Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • Presidente:
  • Diretor Financeiro:
  • Assessor Jurídico:
  • Assessor Contábil: 
  • Assessor Especial:
  • Controle Interno: 
  • Pregoeiro:
  • Assessor Técnico:

COMPETÊNCIAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

Ao Órgão Gestor é atribuído:

I. Organizar os serviços de prestação previdenciária;

II. Elaborar e aprovar a proposta orçamentária anual e suas alterações;

III. Examinar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem submetidos emitindo resoluções e expedindo atos normativos;

IV. Decidir sobre a alienação e aquisição de bens imóveis, especialmente os operacionais, sobre a aceitação de dação em pagamento ou doação, com ou sem encargo;

V. Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e a justes a serem celebrados pelo RPPS, em consonância as exigências legais;

VI. Elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades do RPPS;

VII.Cumprir e fazer cumprir as normas relativas à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, bem como, ao reconhecimento inicial, manutenção e revisão de direito aos benefícios previdenciários;

VIII. Promover, executar e controlar as aplicações financeiras dos recursos previdenciários, em conformidade com a legislação em vigor, privilegiando obrigatoriamente a máxima segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos recursos;

IX. Contratar auditorias externas periódicas, caso necessário, para analisar e emitir parecer sobre demonstrativos econômico-financeiros e contábeis, arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias, bem como pagamento dos benefícios, submetendo os resultados

obtidos à apreciação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor;

X. Recomendar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal o Regimento Interno do RPPS e suas eventuais alterações;

XI. Deliberar sobre as normas de seu funcionamento, sob a forma de regimento interno;

XII.Deliberar sobre diretrizes gerais para o Órgão Gestor, quanto à preparação de planos, programas e metas de aperfeiçoamento, desenvolvimento e gestão de recursos humanos;

XIII. Deliberar sobre o plano de investimento na conservação, expansão, aquisição ou alienação de ativos imobiliários pertencentes ao RPPS, utilizados diretamente em suas atividades operacionais e administrativas; a) Organizar o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado; b) Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a extinção ou criação de vagas do quadro de pessoal;

FINANÇAS E CONTABILIDADE

I – Movimentar as contas da autarquia, juntamente com o Presidente;

II – Liquidar a despesa e executar o pagamento dos credores, folha de pagamento dos segurados, servidores e consignações do RPPS;

III – receber e contabilizar toda a arrecadação das contribuições previdenciárias de quaisquer espécies da autarquia;

IV – Acompanhar e executar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros cabíveis por parte do Poder Executivo e do Legislativo;

V – Realizar a manutenção dos sistemas de informações financeiras;

VI – Controlar os recursos financeiros oriundos de convênios e contratos, os saldos bancários, bem como promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos que estejam sob a responsabilidade do RPPS;

VII – Realizar a liquidação das despesas das operações com investimentos;

VIII – Manter atualizados os cadastros em instituições financeiras e afins;

IX – Controlar os pagamentos dos contratos de prestação de serviços;

X – Supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória que versem sobre a temática a financeira, orçamentária e contábil, do RPPS, conforme legislação vigente;

XI – Supervisionar a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão do RPPS, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;

XII – Supervisionar a gestão financeira e sua execução;

XIII – Operacionalizar e providenciar transferências de numerários junto às administradoras de recursos, emissão de cheques, recibos e ordens de pagamentos com a devida autorização da autoridade competente;

XIV – supervisionar as atividades de contabilidade geral, de elaboração da prestação de contas e dos demonstrativos contábeis e financeiros;

XV – supervisionar a execução do plano de contas contábeis, as demonstrações contábeis e financeiras;

XVI – supervisionar a elaboração do Plano de Compras Anual e sua programação;

XVII – supervisionar os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação de bens e serviços;

XVIII – planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios

XIX – Desenvolver outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas.

ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL

Compete examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal do RPPS; Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos; Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Jurídica.

ASSESSORIA CONTÁBIL

O Assistente Contábil é o profissional que auxilia na classificação, conciliação e lançamentos financeiros para a área responsável pela contabilidade do RPPS.

CONTROLE INTERNO

Ao Controle Interno compete está fiscalizando e a de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, dando ciência ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade observada na gestão dos recursos públicos.

PREGOEIRO

Compete as atribuições do pregoeiro: responder impugnações ao edital e pedidos de esclarecimentos, abrir a sessão, credenciar os licitantes, receber envelopes proposta e habilitação, julgar as propostas, dirigir a etapa de lances, negociar com o primeiro classificado, julgar a habilitação, julgar recursos, realizar processos licitatórios.

TESOURARIA

Compete ao Tesoureiro:

I – Escriturar e guardar os livros de atas e demais documentos da Entidade;

II – Assinar com o presidente, quando exigidos todos os documentos da Entidade, especialmente os que se referem a prestação de contas, bem como os balancetes de receita e despesa enviados ao Prefeito Municipal mensalmente, referido no número 4 do artigo 17 da presente Lei;

III – Proceder, depois de autorizado pelo Presidente, o pagamento de aposentados e pensionistas e credores;

IV – Proceder a guarda de materiais e valores pertencentes a Entidade, preservar e manter em dia todos os assuntos de sua competência e os que lhe forem atribuídos regularmente.

RH/Secretaria

O setor de RH controla o cumprimento dos horários de entrada e saída do expediente do Instituto, controla os descontos salariais, concessão de créditos consignados, controla o pagamento de recolhimento dos impostos que envolvem a folha de pagamento, cálculo e descontos dos impostos federais pertinentes a folha como INSS e IRPF

ARQUIVO

Arquivar os documentos, visando a preservação da informação; Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição.

CONSELHO GESTOR

O presente Regimento Interno regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Gestor, como órgão superior de deliberação colegiada, incumbido de monitorar e fazer cumprir os objetivos institucionais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

I – elaborar relatório resumido circunstanciado de todas as operações relativas aos investimentos efetuados, que será subsidiado por informações enviadas pelo Departamento Financeiro e/ou empresa especializada em consultoria de investimentos;

II – expedir parecer sobre relatório de gestão de investimentos no que tange as aplicações dos recursos e cumprimento das normas legais;

III – elaborar e aperfeiçoar o plano de aplicação de investimentos, para cada exercício, que subsidiará a elaboração da Política de Investimentos;

IV – assessorar a presidência no processo de gestão de recursos, respeitando as normas legais;

V – analisar cenários macroeconômicos acerca do comportamento do mercado, cenários políticos e avaliações realizadas por empresas contratadas ou especializadas propondo à presidência as estratégias de investimentos e quaisquer movimentações de recursos para um determinado período e reavaliando-as em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais;

VI – monitorar os investimentos, em consonância com as regras do Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Política de Investimentos;

VII – identificar as divergências porventura existentes na operacionalização dos investimentos, registrando o assunto em ata e sinalizando ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de RPPS;

VIII – sugerir, quando necessário, alterações na Política de Investimentos para os procedimentos quer sejam inclusões ou exclusões, para maior segurança dos investimentos;

IX – avaliar os critérios de operacionalização dos investimentos e de todas as atividades desenvolvidas, no sentido de identificar as falhas e apresentar proposições de melhorias buscando excelência;

X – autorizar a presença nas reuniões de outros servidores e/ou técnicos de empresas contratadas que possam contribuir na análise dos assuntos em pauta, estando esses cientes da confidencialidade e sigilo dos assuntos tratados;

XI – zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos;

XII – propor critérios, procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis;

XIII – analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras e fundos de investimentos, observando os critérios constantes na legislação em vigor;

XII – manter confidencialidade e sigilo sobre os assuntos relativos às aplicações financeiras tratados nas reuniões.

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